Perguntas Mais Frequentes
Habitualmente são nos colocadas questões relativamente aspetos relacionados com a Autoridade Tributária, Segurança Social, Conservatória ou outras entidades, pelo que achamos que devem ser esclarecidos para não haver penalizações por falta de conhecimento. Partilhamos alguns assuntos importantes.
01
Empresário em Nome Individual ou Sociedade Comercial?
Faz sentido passar de ENI para Sociedade quando a taxa de tributação a aplicar ao escalão de IRS passa a ser maior do que as do IRC que é 13,6% até EUR 15.000,00 de lucro líquido e 16,8% a partir desse montante. No entanto, há que ter em linha de conta os PEC - Pagamentos Especiais por Conta que são sempre obrigatórios nas sociedades a partir do 2º ano de atividade, com mínimo EUR 680,00 por ano, pago todo em março ou por duas prestações em março e em outubro, possível de ser dedutível à coleta (imposto) do IRC.
02
Contabilidade organizada ou regime simplificado?
Na contabilidade organizada será tributado pelo lucro líquido obtido, calculado pela confrontação entre os rendimentos e gastos. Quando tem prejuízo, só pagará imposto se tiver tributações autónomas ou outra particularidade. No regime simplificado em sede de IRS o Estado atribuiu automaticamente gastos à atividade, sendo apenas tributado por coeficientes, dependendo da ramo de negócio, normalmente 15% para as transmissões de bens, 75% para as prestações de serviços e 35% para restauração e outros setores de atividade. Em sede de IRC no regime simplificado nas sociedades o Estado atribui sempre um lucro mínimo e a tributação é pelo menos EUR 740,00, regime este que foi revogado.
03
Investir ou poupar?
Num determinado período de tributação poderá ser benéfico investir na aquisição de máquinas ou equipamentos, quando houver benefícios futuros em deduzir o IVA suportado a montante nessas faturas e/ou reduzir o montante a pagar em sede de imposto sobre o rendimento IRS ou IRC, montantes esses que podem ser superiores aos juros de uma aplicação financeira numa instituição de crédito (efeito alavanca).
04
Efetuar um projeto de investimento / candidatura a incentivo, contrair um crédito ou investir com dinheiro próprio?
É preciso ter atenção que apesar de incentivos ao investimento, construção ou aquisição de equipamentos, é necessário ter capital para assegurar a execução do investimento no período entre cada pedido de pagamento à entidade gestora, uma vez que o promotor só é reembolsado depois de efetuar pagamento aos fornecedores. O benefício do recurso ao crédito pode ser medido pelo benefício entre taxas de juro e rendimento em utilizar o dinheiro "hoje", sabendo que vale mais do que amanhã pelo benefício dos investimentos a efetuar agora. Terá de se calcular o cash-flow incluindo as prestações à instituição de crédito. Utilizar o seu próprio dinheiro permite não ter encargos financeiros, mas efetuar um investimento mais reduzido.
05
Qual as implicações legais de ser gerente?
O desafio de escrever sobre esta temática foi-me colocado pela Sra. Dra. Rute Meireles, diretora do jornal a Região Económica, e aqui estou para ajudar a esclarecer algumas dúvidas que possam surgir sobre a gerência das sociedades.
Nesta argumentação vou tentar usar uma linguagem clara, objectiva e habitualmente corrente sobre as implicações de ser gerente.
Assim a representação legal de uma sociedade perante os stakeholders/terceiros pode feita com a assinatura de um único gerente ou em conjunto com a restante gerência.
É preciso não misturar gerência com a efetiva gestão, administração e presidência da empresa. A gerência vem prevista no contrato/pacto social da sociedade e pode ser constituída por indivíduos/funcionários mesmo que não sejam os sócios, detentores das quotas do capital social de sociedade comercial unipessoal, por quotas, ou anónima, que em determinadas entidades pode-se confundir com o seu conselho de administração ou presidência.
A responsabilidade social dos gerentes é bastante alargada, dado que apesar das sociedade terem personalidade jurídica própria, a responsabilidade por pagamento de dívidas da firma, mesmo após o encerramento do estabelecimento comercial, liquidação ou dissolução, revertem para a esfera jurídica da gerência.
Pelo fato da gerência estar preocupada com a orientação dos colaboradores e tomada de decisões, o Estado entende que tem isenção de horário, daí ficarem dispensados de algumas preocupações perante as entidades legais fiscalizadoras, como seja, o preenchimento do registo diário de presenças ou o cumprimento de horários fixos.
Até final de 2013 a gerência tinha um tratamento diferenciado, mesmo penalizado, relativamente aos restantes funcionários ao nível da pensão/reforma e cuidados médicos no sistema nacional de saúde, porque efetuavam os descontos para a segurança social por uma taxa contributiva mais baixa do que a maioria dos restantes colegas. Hoje quase todos os novos trabalhadores ficam sujeitos aos mesmos descontos legais, quer perante a autoridade tributária ou segurança social.
Estes são os aspectos que deve ter em conta quando for gerente nomeado ou aquando da constituição de uma sociedade. Não querendo assustar ninguém com tantas responsabilidades que podem ser compensadas pelo desafio das respectivas funções de gestão.
06
Que sistema fiscal temos em Portugal?
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado em Portugal que incide sobre a despesa ou consumo e tributa o "valor acrescentado" das transacções comerciais efectuadas. É suportado em última instância pelo consumidor final. Trata-se de um imposto plurifásico, porque é liquidado em todas as fases do circuito económico, desde o produtor ao retalhista. Sendo plurifásico, não é cumulativo, pois o seu pagamento é fraccionado pelos vários intervenientes do circuito económico, através do método do crédito do imposto.
As taxas aplicadas nos Açores são 5% no que respeita à reduzida, 10% para a taxa intermédia e 18% para a taxa normal.
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos, dividindo-se nas seguintes categorias: Categoria A - Trabalho dependente; Categoria B - Empresariais e profissionais; Categoria E - Capitais; Categoria F - Prediais; Categoria G - Incrementos patrimoniais; Categoria H - Pensões.
Estão sujeitas a IRS todas as pessoas que residam no território português, e as que não residem mas que obtenham rendimentos cá.
O IRS contém 5 escalões, para os Açores, conforme o rendimento coletável aplica-se defirentes taxas:
Até 7.000€: 11,60%;
+ 7.000 a 20.000€: 22,80%;
+ 20.000 a 40.000€: 29,60%;
+ 40.000€ a 80.000€: 36,00%;
Mais de 80.000€: 38,40%.
A partir de 1 de Janeiro de 2013,com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas com o número de contribuinte do sujeito passivo são consideradas nas deduções a coleta do IRS, tendo sido criada um grande ferramenta de controlo pela AT, o e-fatura.
O Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) incide sobre os rendimentos obtidos, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, no período de tributação, pelas sociedades, associações, fundações, cooperativas, e outras pessoas coletivas.
A tributação das sociedades que é de 13,60% até lucro de EUR 15.000,00, e 16,80% para lucros acima desse valor.
As sociedades fazem 3 pagamentos por conta e 2 especiais por conta ao longo do período económico.
As sociedades têm personalidade jurídica própria e podem ser detidas por um ou mais sócios ou gerentes e ainda ter outros funcionários.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
O VPT é determinado por avaliação consoante o tipo de prédio que é, se for prédios urbanos terá uma taxa de 0,3 a 0,5%, mas já se for um prédio rústico terá uma taxa de 0,8%. Os sujeitos passivos cujo o rendimento coletável, no ano anterior ao da aquisição, não tenha excedido EUR 153.300,00 estão isentos do imposto sobre imóveis para os prédios urbanos destinados a habitação própria permanente, a isenção dura 3 anos desde que o valor do património tributado seja até EUR 125.000,00.
O Imposto do Selo (IS) incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, entre outros factos, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA. Estes factos serão ainda sujeitos a imposto de selo quando ocorrerem fora de Portugal, mas que sejam apresentados em Portugal para efeitos legais.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) onerosas de imóveis incide sobre as transações de compra e venda de prédios, aplicando-se as seguintes taxas: para prédios rústicos 5% e para urbanos 6,5%.
A isenção mais conhecida em sede de IMT aplica-se a actividade imobiliária.
As empresas que efetuem, nos exercícios de 2013 a 2017, investimentos considerados relevantes, podem beneficiar de isenção de IMT sobre as aquisições de prédios que constituam investimento elegível.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é anual e é pago na data da matrícula. O seu valor é atribuído entre outros fatores a cilindrada.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) atribui isenções ou benefícios aos outros vários impostos que existem em Portugal, consoante a transação e o sujeito passivo.
O Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) como o próprio nome indica incide sobre as transmissões e aquisições dentro da União Europeia.
A Lei Geral Tributária (LGT) define as regras gerais da aplicação dos impostos em Portugal, e muito mais importante do que isso as penalizações pelo seu incumprimento.
O Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) define as regras aplicáveis e caso de infracção pelo contribuinte, nomeadamente o prazo de pagamento das coimas, a contagem dos juros e custas.
O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) é um dos impostos especiais sobre o consumo existentes no país. Incide sobre o álcool para fins industriais, as cervejas, as bebidas espirituosas e os produtos intermédios, como sejam os licores, vinho do Porto ou os espumantes.
O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplica-se a toda a gasolina e gasóleo, bem como ao gás propano e butano, petróleo e GPL, que se destinem a venda ou consumo. Este imposto tem algumas isenções, nomeadamente os produtos petrolíferos consumidos nos estabelecimentos que os produzem.
O Imposto sobre o Tabaco (IT), este imposto incide sobre o tabaco manufaturado destinado ao consumo em todo o território nacional. Considera-se tabaco manufaturado os charutos e as cigarrilhas, os cigarros e em 2015 os cigarros electrónicos também passarão a fazer parte da lista devido ao aumento do seu consumo no ano anterior
O Imposto Sobre Veículos (ISV) incide sobre os veículos importados ou novos baixando a tributação conforme a diminuição da cilindrada do carro ou outras características especiais como o facto de ser eléctrico.
07
O que posso deduzir no IRS 2023?
As mais comuns despesas dedutíveis no IRS (com tributação separada dos casados, normalmente passa para metade para cada um):
- Quotizações sindicias....................................................................................1% do rendimento bruto;
. Ordens profissionais.....................................................................................75% de 12 vezes o valor do IAS;
- Despesas gerais...35% do valor das despesas com limite de EUR 250,00, ou seja EUR 714,29 de faturação;
- Saúde e seguros de saúde..........................................................................15% com limite EUR 1.000,00;
- Formação e ordens de profissionais............................................................30% com limite EUR 800,00;
- Educação e formação..................................................................................30% sem limite;
- Juros com habitação permanente................................................................15% com limite EUR 296,00;
- Rendas.........................................................................................................15% com limite EUR 502,00;
- Recuperação ou recuperação de imóvel......................................................30% com limite EUR 500,00;
- Lares.............................................................................................................25% com limite EUR 403,75;
- Seguros de vida............................................................................................25% com limite de 15% da coleta;
- Pensões de alimentos...................................................................................20% sem limite;
- IVA suportado em automóveis, motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e beleza, atividades veterinárias e passe social.............................................................................15% com limite EUR 250,00;
- Regime público de capitalização...................................................................20% com limite EUR 350,00;
- Planos Poupança Reforma.........................................................................20% com limite EUR 400,00 (inferior a 35 anos), EUR 350,00 (de 35 a 50 anos) e EUR 300,00 (superior a 50 anos);
- Donativos......................................................................................................25% ao Estado sem limite, e com limite de 15% a outras entidades;
Pode simular aqui. Para mais informações consultar o folheto AT do IRS.
08
Quais as obrigações contributivas dos trabalhadores independentes?
Todos os trabalhadores independentes são enquadrados num determinado escalão com taxa contributiva mais alta (de 39,60% para 34,75%) consoante pretendam e tenham condições para beneficiar do subsídio de desemprego. Os produtores agrícolas podem requerer um taxa diferenciadora mais baixa. Os escalões contributivos são:
Escalão / Indexante de Apoios Sociais / Base de incidência / Valor do pagamento mensal
0.º 50% x IAS 210,66 62,36
1.º 1 x IAS 421,32 124,71
2.º 1,5 x IAS 631,98 187,07
3.º 2 x IAS 842,64 249,42
4.º 2,5 x IAS 1.053,30 311,78
5.º 3 x IAS 1.263,96 374,13
6.º 4 x IAS 1.685,28 498,84
7.º 5 x IAS 2.106,60 623,55
8.º 6 x IAS 2.527,92 748,26
9.º 8 x IAS 3.370,56 997,69
10.º 10 x IAS 4.213,20 1.247,11
11.º 12 x IAS 5.055,84 1496,53
Pode pedir a isenção, caso tenha descontos para a Segurança Social enquanto trabalhador dependente ou outro regime de proteção social.
Estas contribuições são sempre mensais e pelo mês inteiro, excepto em caso de doença (baixa médica).
Existe a possibilidade de solicitar o enquadramento no 2º escalão imediatamente inferior ou superior.
A obrigação de começar ou terminar a efetuar descontos inicia-se no mês do início ou cessação de atividade, ou admissão ou cessação de vínculo laboral com entidade empregadora (no caso de trabalhador dependente).
Pode ainda ainda solicitar a suspensão de atividade e dos respetivos descontos, caso haja interrupção da atividade comercial.
A maior parte destas alterações poderá ser efetuada na Segurança Social Direta.
O valor da atividade é declarado no Anexo SS da Modelo 3 do IRS, de entrega entre 1 de abril e 31 de maio de 2017, que serve de base ao cálculo para atribuição do escalão contributivo pela Segurança Social.
Para mais informações consultar o Guia prático da Segurança Social sobre Trabalhadores Independentes.
09
Quais os principais aspetos a ter em conta com os colaboradores?
Desde já todos os empregados devem ser considerados colegas ao mesmo nível hierárquico da gerência ou administração, apenas com funções laborais diferentes.
O responsável pelos recursos humanos deve ter em atenção estes pontos principais:
- Descontos legais nomeadamente TSU Segurança Social, retenções na fonte de IRS Autoridade Tributária e FCT Fundo Compensação do Trabalho;
- Horário de trabalho;
- Mapa de férias;
- Registo de presenças;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- SST Saúde e Segurança no Trabalho, nomeadamente proteção individual e avaliação de riscos;
- 40 horas de formação anual obrigatória;
- Medicina no trabalho com consulta médica anual para emissão de certificado de capacidade laboral;
- Diferenciação funcional com segregação de funções;
- Código de conduta e princípios éticos;
Por outro lado, ao nível do salário, os principais abonos/subsídios atribuídos que não sujeitos a tributação:
- Alimentação: subsídio até ao limite da função pública EUR 4,27 dia / Vales até EUR 6,83;
- Encargos familiares, como por exemplo lares de idosos e creches até EUR 1.100,00 ano;
- Complemento das prestações à Segurança Social, como por exemplo PPR's ou fundos de pensões;
- Assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares até EUR 1.100,00 ano;
- Subsídios de férias e natal dos trabalhadores convencionais (com base no IAS EUR 419,22);
- Refeições nos refeitórios da entidade empregadora;
- Abono para falhas, quando o trabalhador trabalha com dinheiro até 5% da remuneração mensal;
- Ajudas de custo para deslocações dia: para Portugal: . gerência/diretores - até EUR 69,19;
. outros - até EUR 50,20;
para estrangeiro: . gerência/diretores - até EUR 100,24;
. outros - até EUR 89,35.
- Carro próprio até EUR 0,36 por Km.
10
Quais as obrigações com as trabalhadoras domésticas?
As empregadas domésticas têm uma taxa contributiva mais baixa de 28,30% e outra de 33,30%, com um mínimo de 30 horas mensais de contribuições para a Segurança Social, sobre o IAS - Indexante dos Apoios Sociais, conforme é demonstrado na seguinte tabela:
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Posso acumular reforma por invalidez com trabalho?
Se a reforma por invalidez for relativa ou apenas para determinada profissão, poderá acumular ou trabalho dependente ou independente, sabendo que a Seg. Social terá acesso aos valores declarados no IRS e ajustará o valor mensal da pensão de acordo com os escalões da pág. 9 do guia prático. Os montantes de rendimento de trabalho, sem que a pensão sofra alteração, são os seguintes:
1º ano – 3.521,00€ mensais de rendimento de trabalho;
2º ano – 2.876,00€ mensais de rendimento de trabalho;
3º ano – 2.230,00€ mensais de rendimento de trabalho;
4º ano e seguintes – 1.791,00€ mensais de rendimento de trabalho.
Caso se trate de uma invalidez absoluta não poderá acumular rendimentos de qualquer outro trabalho.
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Posso ser sócio, gerente, trabalhador dependente e independente ao mesmo tempo?
Sim pode. Cada um destes rendimentos serão declarados no seu IRS em anexos próprios dedicados para cada tipo de rendimento.
13
Quais as taxas contributivas para a Segurança Social?
Poderá consultar as várias Taxas Contributivas no folheto da Segurança Social.
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Quais os incentivos que as empresas podem ter acesso?
Poderá consultar os vários incentivos no separador incentivos do nosso website.