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Incentivos / Apoios

16 ANOS DE EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO

Temos o know-how que precisa

Rolar para baixo

INVESTIMENTO

Apoios

GRATER (Prorural +) Guia da Estratégia de Desenvolvimento Local

No que respeita aos projetos do Prorural + desenvolvidos, a GRATER tem intervenção em zonas rurais fora do centro das cidades no:

- Ambiente através de acções materiais e imateriais que visem a consciencialização das pessoas para a preservação e valorização do mesmo;

- Turismo com o desenvolvimento de ações, sobretudo de promoção do turismo rural e do turismo de natureza;

- Gastronomia, produtos típicos e artesanato, com a promoção e valorização dos mesmos e promovendo em vários eventos a sua comercialização e criação de circuitos de distribuição.

Até agora na sua estratégia de desenvolvimento local prevê os eixos de atuação:

-Qualificação e diversificação da Economia Rural através da valorização do potencial económico dos recursos endógenos;

-Afirmação da identidade rural através da valorização do Património Cultural e Natural.

É importante salientar que depois da candidatura, primeiro é realizado o pagamento do equipamento, e só depois o reembolso pela GRATER da percentagem atribuída ao projeto.

O incentivo não reembolsável (a fundo perdido) é 50% do investimento elegível, passando a 70% quando existe acréscimo de trabalhadores.

DREC (Competir+) Decreto Legislativo Regional 12/2014/A, Decreto Regulamentar Regional 3/2015/A, Decreto Regulamentar Regional 6/2015/ACandidaturas em Portugal 2020

O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, Competir + que  agora chama-se Empreende, tutelado pela DRAIC, é o principal instrumento da nova política de incentivos ao investimento privado para o período 2014-2020. A nova política de incentivos ao investimento privado pretende promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade das empresas açorianas, promover o alargamento da base económica de exportação, estimular a produção de bens e serviços transacionáveis e de caráter inovador, aproveitar o conhecimento para valorizar e diferenciar recursos, estimular a cooperação entre empresas, associações empresariais, municípios e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional e incentivar o planeamento integrado, o aproveitamento de sinergias, o desenvolvimento de economias de escala e a defesa de interesses económicos comuns. A política de incentivos, para o período 2014-2020, atuará, principalmente, a três níveis:

1 – Aumento da produtividade e do valor dos projetos de investimento, dando maior ênfase à componente de “melhor investimento”, quando comparada com “mais investimento”, assim como ao posicionamento da atividade empresarial nos mercados concorrenciais;

2 – Desenvolvimento dos fatores competitivos associados ao conhecimento, à cultura e à criatividade, por via da inovação;

3 – Intensificação da participação das empresas regionais na globalização, reafectando recursos em direção à produção de bens e serviços transacionáveis e reequilibrando ameaças e oportunidades.

Existem várias subsistemas:

- Fomento da Base Económica de Exportação - Decreto Regulamentar Regional 19/2014/A;

- Desenvolvimento Local - Decreto Regulamentar Regional 20/2014/A;

- Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Decreto Regulamentar Regional 21/2014/A;

- Internacionalização - Aguarda publicação;

- Qualificação e Inovação - Decreto Regulamentar Regional 16/2014/A;

- Apoio à Eficiência Empresarial - Decreto Regulamentar Regional 17/2014/A;

- Urbanismo Sustentável Integrado - Decreto Regulamentar Regional18/2014/ADecreto Regulamentar Regional 10/2015/A;

Vamos analisar mais ao pormenor o Desenvolvimento Local. São suscetíveis de apoio no âmbito deste subsistema projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a EUR 15.000,00 nas seguintes áreas, classificadas:

a) Indústria - divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18 e 19 e dos grupos 206 e 241;

b) Serviços - divisões 37, 38, 39, 62, 72, 75, 78, 79, com exceção da subclasse 79120,88 e, grupos 521, 582, 592, 631, 813 e 851, classes 5911, 5912 e 9604, com investimento até EUR 500.000,00. São ainda suscetíveis de apoio, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local com investimentos superiores a EUR 15.000,00 nas seguintes áreas:

a) Comércio - divisões 45 a 47 da CAE, com investimento até EUR 300.000,00;

b) Restauração e similares - divisão 56 da CAE, com investimento até EUR 200.000,00;

c) Serviços - divisões 71, 74, 82 e 95, grupo 812 e subclasses 85530, 86905 e 96040 com investimento até EUR 100.000,00.

De igual modo, são suscetíveis de apoio, no âmbito do presente Subsistema de Incentivos, projetos, promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local com investimentos compreendidos entre EUR 2.500,00 e EUR 15.000,00 nas seguintes áreas, classificadas:

a) Indústria - divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18, 19 e dos grupos 206 e241;

b) Serviços - divisões 37, 38, 39, 62, 71, 72, 74, 75, 78, 79, 82, 88 e 95, grupos 521, 582,592, 631, 812, 813 e 851, classes 5911, 5912, 9313, 9601, 9602 e 9604 e nas subclasses85530, 86905 e 93210;

c) Comércio - divisões 45 a 47 da CAE;

d) Restauração e similares - divisão 56 da CAE.

É importante salientar que depois da candidatura, primeiro é realizado o pagamento do investimento, e só depois o reembolso pela DRAIC da percentagem atribuída ao projeto, reembolsável ou a fundo perdido.

MICROCRÉDITO Decreto Legislativo Regional 11/2012/A, FAQ's

O Microcrédito nos Açores permite aproveitar o potencial e a vontade empreendedora de pessoas com dificuldades ao nível de integração económica e social, através de um risco partilhado entre o Governo Regional e as entidades financiadoras, permitindo a concretização de iniciativas geradoras de riqueza e de emprego.

Poderão aceder as entidades que queiram prosseguir um determinada atividade comercial, demonstrada viável.

Não são considerados terrenos, edícios, restruturações financeiras, nem equipamentos considerados pouco relevantes para a procecussão da atividade.

É concedido um montante até EUR 20.000,00 pelas entidades bancárias com protocolo.

PROMOÇÃO DE PRODUTOS AÇORIANOS Portaria 39/2012, Portaria 45/2014Portaria 13/2015

O sistema de apoio à promoção de produtos açorianos tem por finalidade apoiar:

- O escoamento de produtos, constantes do anexo da referida Portaria;

- A comercialização de produtos;

- o marketing dos produtos.

O apoio reveste a forma de subvenção financeira a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação das seguintes taxas:

  1. 90% para os operadores estabelecidos nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores, Corvo e Terceira;

  2. 75% para os operadores estabelecidos na ilha de São Miguel.

FIAEA - Fundo de Investimento de Apoio ao Empreendedorismo nos Açores

Fundo de Capital de Risco até EUR 100.000,00. Uma sociedade de capital de risco injeta capital no negócio, fazendo-se sócia.

Linha de apoio à reabilitação urbana dos Açores Resolução do Conselho do Governo 125/2014Despacho 1607/2014

O objetivo é financiar operações de reabilitação ou reconstrução de edifícios na RAA, incluindo a melhoria das condições de eficiência energética em habitações existentes e a aquisição e instalação de equipamentos de microprodução de energia através da utilização de fontes renováveis.

SIDART – Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento do Artesanato dos Açores

O SIDART tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da atividade artesanal no âmbito da economia regional, dignificar a carreira profissional do artesão e valorizar o património cultural da Região.São suscetíveis de apoio projetos nos seguintes domínios: a) Formação; b) Projetos de dinamização do setor artesanal, tais como participação em feiras ou exposições; c) Projetos de investimento em unidades produtivas artesanais; e d) Projetos de qualificação e inovação do produto artesanal.Obtenha toda a informação e aceda aos Formulários de candidatura na página do Centro Regional de Apoio ao Artesanato. Fonte: SDEA.

Programa de Revitalização das Empresas Açorianas

Permite a restruturação e concentração de empresas em dificuldades financeiras.

SIREVE - Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas Decreto-Lei 26/2015

Restruturação de empresas com dificuldades económicas com redução de prazos , desmaterialização de processsos e redução de gastos. Faça o seu autodiagnóstico financeiro.

Accelerate Azores

O Accelerate Azores é uma plataforma destinada a promover e facilitar o lançamento de projetos de crowdfunding e projetos empresariais baseados em inovação, privilegiando sobretudo os que estejam ligados aos Açores ou que promovam um aproveitamento das potencialidades dos Açores orientadas para a criação de produtos ou serviços transaccionáveis de valor acrescentado.

Rede de Incubadoras de Empresas Açorianas Resolução do Conselho do Governo 11/2015Despacho 1809/2015

As incubadoras são espaços de acolhimento e apoio a empreendedores na criação e instalação de empresas.

Marca Açores

A Marca Açores à atribuida a produtos produzidos maioritáriamente nos Açores ou com matérias primas açorianas.

Loja + Resolução do Conselho do Governo 118/2013, FAQ's
 
O Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos, Loja +, tem por objeto promover a requalificação e revitalização do comércio dos centros urbanos, tendo em vista a ocupação de espaços devolutos, mediante um apoio ao arrendamento e/ou à requalificação do espaço comercial. São abrangidos pelo Loja + os estabelecimentos comerciais localizados nos centros urbanos da Região, que se encontrem desocupados há mais de 3 meses, contados da data de entrada da candidatura, onde serão desenvolvidas atividades nos setores de comércio e serviços constantes do Anexo I do Regulamento. Os espaços no âmbito do presente programa deverão ser inovadores e respeitar um dos seguintes conceitos de estabelecimento comercial:
a) Pop up stores – Ideais para marcas que comercializam produtos sazonais ou coleções exclusivas;
b) Lounge – Reservados para produtos que exigem interatividade com o consumidor e forte presença da marca, em que a componente venda é secundária ou inexistente;
c) Lab stores – Pensados para marcas que precisam de algum tempo para testar a sua aceitação no mercado;
d) Traditional Stores – Que não disponham de livre serviço e que disponibilizem um atendimento de qualidade e personalizado.
Os projetos deverão:
a) Apresentar um montante de investimento de valor entre EUR 1.000,00 EUR 15.000  no que respeita às despesas relacionadas com projetos e obras de remodelação;
b) Apresentar comprovativo da comunicação prévia, autorização ou licenciamento do projeto pela Câmara Municipal territorialmente competente, quando exigível nos termos da lei;
c) Ter um prazo máximo de execução de 6 meses, no que respeita à execução das obras de remodelação de espaços comerciais, contado a partir da data de concessão do apoio;
d) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
e) Não ter sido iniciado em data anterior à entrega da candidatura, com exceção da elaboração de projetos de engenharia, arquitetura ou design de interiores, relacionados com a requalificação do espaço comercial.
São elegíveis as seguintes despesas:
a) Projetos de arquitetura e/ou engenharia e/ou design de interiores com vista à requalificação do estabelecimento comercial, até o limite máximo de EUR 2.500;
b) Obras de remodelação das instalações;
c) Arrendamento do estabelecimento comercial, até ao montante máximo mensal de EUR 14,00 por m2, com o limite de EUR 700,00. É considerado o período máximo de 12 meses, assim como a área útil do estabelecimento comercial.
Não constituem despesas elegíveis os montantes respeitantes ao pagamento do IVA. Não são, ainda, elegíveis as despesas que não constem de fatura, a emitir nos termos definidos pela legislação em vigor. No caso das "pop up stores" apenas são elegíveis as despesas referidas em c) acima.O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, e corresponde a:
a) 60% das despesas elegíveis a que se referem as alíneas a) e b) acima, relativamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de São Miguel e Terceira, 65% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 70% para as restantes ilhas;
b) 50% das despesas elegíveis a que se refere a alínea c) acima, relativamente a estabelecimentos comerciais situados nas ilhas de São Miguel e Terceira, 55% se situados nas ilhas do Faial e do Pico e 60% para as restantes ilhas.

Nos Açores estão disponíveis vários incentivos para contratação de colaboradores e concursos para jovens.

 

TURIS.ESTÁVEL Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2022Despacho n.º 1213/2022
Destinado a entidades privadas com atividade turística.
CONTRATAR + Resolução do Conselho do Governo n.º 5/2022Declaração de Retificação n.º 2/2022
Destinado a entidades privadas com atividade turística.
ELP (Estabilidade Laboral Permanente) Resolução do Conselho do Governo 140/2017 de 16/12/2017

OBJETIVO

Promoção de criação de postos de trabalho permanentes através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, que celebrem contratos de trabalho sem termo.

 

DESTINATÁRIOS

  1. Os desempregados inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores, há mais de 60 dias seguidos à data da oferta efetuada pela entidade empregadora;

  2. Os jovens que tenham concluído há menos de 180 dias seguidos o Programa ESTAGIAR L ou T.

 

PROMOTORES

  • Empresas Privadas; Empresas Públicas; Empresários em Nome Individual;

  • Cooperativas;

  • Entidades Sem Fins Lucrativos.

 

APOIOS
EUR 12.000,00, quando for criado novo posto de trabalho, através da celebração de contrato de trabalho sem termo.

 

MODALIDADE DE PAGAMENTO

Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 3 tranches, da seguinte forma:

  1. A primeira tranche é de 40% do valor do apoio e é paga à data da aprovação da candidatura;

  2. A segunda tranche é de 20% do valor do apoio e é paga 18 meses após a data do início do contrato;

  3. A terceira tranche é de 40% do valor do apoio e é paga 36 meses após a data do início do contrato.

 

DURAÇÃO DO PROGRAMA

36 meses.

ESTAGIAR Resolução do Conselho do Governo 15/2015
 
O estagiar L e T tem a duração inicial de 9 meses nas ilhas de São Miguel, passíveis de prorrogação por mais 9 meses, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12º e o 15º mês. Nas ilhas da Terceira, Santa Maria, Pico, Faial, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo têm a duração inicial de 11 meses, passíveis de prorrogação por mais 12 meses, incluindo 1 mês de descanso, a gozar entre o 12º e o 15º mês.
Este incentivo de apoio à contratação destina-se a jovens recém-diplomados no ensino superior ou em pós-graduação que após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.

O estagiar T destina-se a jovens com cursos tecnológicos ou profissionais, ou com cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível IV e equivalência escolar ao 12.º ano, que após a conclusão da respetiva formação nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.

Têm a duração de 1 mês por candidato e decorrem no período entre 15 de julho e 30 de setembro. Resolução 60/2005, Despacho Normativo 23/2005Despacho Normativo 47/2008Resolução do Conselho do Governo 107/2010

Está destinado a jovens estudantes residentes na RAA que frequentem o ensino secundário, universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado integrado no processo de Bolonha.

PIIE Resolução do Conselho do Governo 13/2013Resolução do Conselho do Governo 125/2013
 
Permite o prolongamento do programa estagiar logo que a entidade patronal celebre um contrato de trabalho sem termo com um estagiário L ou T, selecionados através de uma bolsa de inscritos.

Por cada jovem contratado, com ou sem termo, ao abrigo do PIIE, é instituído um prémio pago até ao máximo de 12 meses, no caso de jovens do estagiar com o respetivo apoio mensal: L - EUR 550,00; T - EUR 450,00. Os apoios acima referidos são majorados em 10%, sempre que as entidades empregadoras procedam à celebração e início do contrato com o jovem nos primeiros 30 dias seguidos após o termo do estágio. A remuneração ilíquida mensal a contratualizar com os estagiários provenientes do Estagiar L tem o valor mínimo de EUR 700,00 e, no caso do Estagiar T, o valor do salário mínimo real regional (EUR 530,25). 

INTEGRA Resolução 78/2014Resolução do Concelho do Governo 100/2013Resolução do Conselho do Governo 18/2013

 

Objetivos Integração de ativos por entidades empregadoras:

- Com quadro de pessoal existente a 31 de janeiro do ano civil anterior àquele em que ocorra a candidatura, abreviadamente designado por INTEGRA +;

- A criar ou criadas nos últimos 5 anos civis, anteriores àquele em que ocorra a candidatura, com atividade iniciada e sem quadro de pessoal, abreviadamente designado por INTEGRA Start Up.

Destinatários Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, há mais de 90 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora.

Entidades Empregadoras Podem candidatar-se ao INTEGRA as:

- As empresas privadas em nome individual ou não, as empresas públicas, as cooperativas e as entidades sem fins lucrativos que contratem desempregados, através de contrato, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de um ano;

- As entidades referidas no número anterior, são obrigadas a manter o nível de emprego conforme previsto na alínea a) do artigo 1.º, acrescido dos postos de trabalho apoiados, no caso do INTEGRA +, ou a manter os postos de trabalho apoiados e os eventualmente existentes à data da candidatura, no caso do INTEGRA Start Up.

Entidades Empregadoras Podem candidatar-se ao INTEGRA as:

- Empresas privadas em nome individual ou não, as empresas públicas, as cooperativas e as entidades sem fins lucrativos que contratem desempregados, através de contrato, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de um ano;

- As entidades referidas no número anterior, são obrigadas a manter o nível de emprego conforme previsto na alínea a) do artigo 1.º, acrescido dos postos de trabalho apoiados, no caso do INTEGRA +, ou a manter os postos de trabalho apoiados e os eventualmente existentes à data da candidatura, no caso do INTEGRA Start Up.

Requisitos para a atribuição do apoio

a) Estar regularmente constituída e registada;

b) A manutenção do nível de emprego conforme previsto na alínea a) do artigo 1.º, acrescido dos postos de trabalho apoiados, no caso do INTEGRA +;

c) A manutenção dos postos de trabalho apoiados e os eventualmente existentes à data da candidatura, no caso do INTEGRA Start Up;

Para efeitos de aplicação das alíneas b) e c) do número anterior, não são contabilizados os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalho por motivo de invalidez, falecimento, reforma por velhice, por motivo imputável ao trabalhador por justa causa, desde que a empresa comprove esse facto.

Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, acresce ao nível de emprego da primeira candidatura efetuada nos últimos 2 anos, o número de postos de trabalho apoiados, mesmo que os respetivos contratos já tenham cessado.

Apoio financeiro À entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do INTEGRA é concedido um subsídio mensal por cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 12 meses, nos seguintes termos:

a) EUR 350,00 mensais, quando oposto de trabalho for ocupado por trabalhador desempragado há menos de 6 meses;

b) EUR 450,00, mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador desempregado há mais de 6 meses;

Nos casos em que seja contratado um desempregado com idade superior a 50 anos, os montantes a que referem as alíneas anteriores são majoradas em 20%.

O apoio previsto neste artigo suspende-se nos casos de interrupção da atividade laboral, designadamente por motivo de maternidade, de doença num período igual ou superior a 30 dias, ou nos demais casos de suspensão previstos no Código de Trabalho, sendo retomado se o contrato ainda se mantiver em vigor após o período de suspensão.

Procedimento
1- Para efeitos de obtenção do apoio previsto no presente diploma, a entidade empregadora apresenta oferta de emprego, no portaldoemprego.azores.gov.pt, informando a intenção de beneficiar do apoio.
2- No prazo de 10 dias úteis a contar da data da celebração do contrato de trabalho, a entidade empregadora apresenta a candidatura ao INTEGRA numa das suas vertentes no portaldoemprego.azores.gov.pt.
3- Não são selecionáveis os desempregados que sejam cônjuges ou equiparados, ascendentes ou descendentes ou, ainda, familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral de pessoa singular ou de sócios, gerentes ou administradores.

(...)

RECUPERAR Resolução 120/2013 Resolução do Conselho do Governo 104/2013 Resolução 17/2013
 
O estagiar L e T tem a duração inicial de 9 meses nas ilhas de São Miguel, passíveis de prorrogação por mais 9 meses, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12º e o 15º mês. Nas ilhas da Terceira, Santa Maria, Pico, Faial, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo têm a duração inicial de 11 meses, passíveis de prorrogação por mais 12 meses, incluindo 1 mês de descanso, a gozar entre o 12º e o 15º mês.
Este incentivo de apoio à contratação destina-se a jovens recém-diplomados no ensino superior ou em pós-graduação que após a conclusão da respetiva formação, nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.

O estagiar T destina-se a jovens com cursos tecnológicos ou profissionais, ou com cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível IV e equivalência escolar ao 12.º ano, que após a conclusão da respetiva formação nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura.

Têm a duração de 1 mês por candidato e decorrem no período entre 15 de julho e 30 de setembro.

Está destinado a jovens estudantes residentes na RAA que frequentem, o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado integrado no processo de bolonha.

CPE Premium / Criação do próprio Emprego / Instalação por conta própria Resolução do Conselho do Governo 15/2013Decreto Regulamentar Regional 29/2000/APortaria 22/2002
 
Permite aos beneficiários do subsídio de desemprego investirem o adiantamento deste na criação do seu próprio emprego.
PROSA – Programa social de ocupação de adultos e CTTS – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES BENEFICIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
 
Ocupação de desempregados, por entidades públicas, associações e IPSS. No caso do PROSA é somente nos meses de fevereiro e setembro de cada ano. Resolução 189/2002Resolução do Conselho do Governo 23/2009Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A
EMPRESAS DE INSERÇÃO Decreto Regulamentar Regional 29/2000/APortaria 22/2002
 
É dedicado a empresas que pratiquem políticas ativas de emprego, que se podem candidatar, em abril e outubro, para empregabilidade e de formação sócio-profissional de pessoas com dificuldade de inserção no mercado de trabalho.
Ideia Jovem Invest Portaria 42/2014
 
O Ideia Jovem Invest destina-se a jovens desempregados com idades compreendidas entre 20 e 29, com 12º ano de escolaridade, desempregados, que tenham efetuado o programa estagiar, ou inscritos na plataforma Garantia Açores, visando a constituição de grupos de debate e elaboração de projetos de investimento local nas autarquias aderentes e parceiras.
Rede EURES
 
Destinado a todas as entidades os indivíduos, desempregados ou mesmo empregados, que pretendam encontrar oportunidades de emprego fora do seu país.
Dispensa temporária de pagamento de contribuições para a Segurança Social Guia prático da Seg. Social
 
Permite a celebração de contratos sem termo com jovens à procura de primeiro emprego, com desempregados de longa duração, ou com reclusos em regime aberto no exterior permite à empresa beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que respeita à entidade patronal, por um período máximo de 36 meses.
Berço de emprego Decreto Regulamentar Regional 8/2008/A
 
O programa Berço de Emprego, apoia a substituição temporária de trabalhadoras, por conta de outrem, em situação de licença de maternidade ou por adoção, por beneficiárias de prestações de desemprego. A substituição tem carácter temporário e está limitada ao período de licença de maternidade ou por adoção, acrescida de dois meses, não podendo ser inferior a um mês. Embora a empresa seja responsável pelo pagamento do seguro de trabalho, dos subsídios aplicáveis e da retribuição legalmente devida, os subsídios e a retribuição são-lhe reembolsados (exceto as contribuições para a Segurança Social).
INVESTIR-AZORES Resolução do Conselho do Governo 76/2015
 
O programa INVESTIR-AZORES tem por objetivo promover a captação de grandes investimentos através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras que criem, pelo menos, 100 postos de trabalho. Às entidades empregadoras é concedido um subsídio no montante de 50% dos custos salariais mensais a atribuir por cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 24 meses. São destinatários desta medida os desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores, que sejam considerados trabalhadores seriamente desfavorecidos: - Não tenha tido um emprego fixo remunerado nos últimos 24 meses, pelo menos; - Não tenha tido um emprego fixo remunerado nos últimos 12 meses, pelo menos e pertença a uma das seguintes categorias: i) Tenha entre 18 e 24 anos de idade; ii) Não tenha atingido um nível de ensino ou formação profissional correspondente ao ensino secundário ou tenha terminado a sua formação a tempo inteiro no máximo há dois anos e não tenha obtido anteriormente um primeiro emprego regular e remunerado; iii) Tenha mais de 50 anos.
Integração de trabalhadores portadores de deficiência Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2000/APortaria n.º 22/2002
 
Destinado a entidades privadas que pretendam efetuar adaptão técnico-funcional de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho, de pessoas portadoras de deficiência.

Agricultura
SUBSÍDIOS - APOIOS - INCENTIVOS

POSEIMA Portaria 91/2015Resolução 41/2007
Apoio para empresas importadoras de produtos alimentares, sementes e outors produtos agrícolas.

Para mais informações poderá consultar a página do POSEIMA da DRAIC.

Jovens Agricultores Portaria 152/2016, Portaria 31/2015
Regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da Medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

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